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    Em Salvador, a população se sente incomodada com o barulho causado pelas igrejas durante seus cultos, louvores e gritaria até muito tarde da noite. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB, que corresponde a quatro pessoas conversando animadamente. Já com ruídos acima de 85 dB, dependendo do tempo de exposição e o nível do barulho. Poucas igrejas se preocupam com o assunto, fazendo seus cultos até ás 21h, e revestindo as paredes do local para que o som não se espalhe para os moradores, que têm direito ao silêncio. (Ísis Rodrigues e Ivani Lima)
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Sem punição

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por Luís Ricardo Barbosa

Poluição sonora é crime ambiental e também contravenção penal. A pessoa pode ficar até dois meses reclusa se utilizar som para perturbar o sossego  de outro. Muita gente desconhece essas punições e o quadro de queixas contra poluição sonora vem crescendo cada vez mais em Salvador. De acordo com a lei municipal nº 4.490/98, o nível máximo de sons e ruídos em ambiente hospitalar não pode ultrapassar 45decibéis (Db) em qualquer período.

Nas ruas de Salvador, pode-se perceber que as leis de combate a poluição sonora são desrespeitadas em todas e quaisquer hipóteses. Carros de som anunciando seus produtos, buzinas fora de hora e carros com sons impróprios lançam um cotidiano doloroso para a saúde da população e um risco para o meio ambiente. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (SUCOM) é a responsável pela fiscalização das leis. Trabalhando sempre investigando as denúncias que recebe, a Sucom tenta coibir a ação dos contraventores, de uma forma atuante em todo o estado. Mesmo assim, o que se vê pelas ruas é a falta de respeito de alguns com o sossego de outros.

Para a lei municipal, a reincidência só é constatada após o auto de infração, o auto sendo julgado procedente. Então, se a pessoa é multada aqui hoje, e amanhã ela é multada no Bonfim, o auto não consta como reincidente, até o outro ter sido julgado procedente. A pessoa tem direito de fazer a sua defesa junto a SUCOM e se a defesa for acatada como procedente o auto é tido como nulo. Do contrário, a multa para reincidência é dobrada. Segundo a lei municipal nº 4.490/98, não é permitido sons provocados por criação, tratamento, alojamento e comércio de animais que causem incômodo à vizinhança, salvo quando em zoológico, parques e circos.

Saindo pelas ruas de Salvador, encontramos José Carlos Barbosa, dono de um mercadinho no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador, que estava com o som do seu carro muito provavelmente infringindo a lei em frente ao seu estabelecimento. Perguntado sobre o conhecimento das leis contra poluição sonora, Barbosa defendeu-se dizendo que a sua intenção não era incomodar ninguém, e que o seu som estava agradando. Com a insistência na pergunta sobre o medo da punição, ele respondeu que ninguém nunca o autuou e que ele sempre teve som alto no seu carro. Prosseguindo rindo e bebendo, Barbosa deu a seguinte declaração: “Rapaz, vamos beber, pare de encher meu saco”.

Outro caso que presenciamos foi o de um carro de propaganda dos supermercados Hoje, que se situa no bairro de Cosme de Farias. Ele trafega pelas ruas do bairro anunciando as ofertas do supermercado. Prática que é condenada pela lei municipal nº 4.490/98 e que só é permitida para políticos em época de eleição. Questionado pela equipe do Soteropolitanos, o motorista do carro que não quis se identificar, informou que apenas estava fazendo o seu trabalho e que ninguém nunca o parou, nem reclamou sobre o seu ato. A Sucom explica que como trabalha através de denúncias, fica difícil combater esse tipo de prática se não há um reclamante.

(setembro de 2007)

4 Responses to “Sem punição”

  1. Olá, sou aluna das Faculdades Jorge Amado e assisti essa palestra que esse funcionário da SUCOM ministrou. Gostaria se possível obter o nome e contato desse funcionário pois preciso contacta-lo.

    Grata, Márcia.

  2. Marcia,

    Olá. Sugerimos que você procure o Atelier de Comunicação das FJA, setor que organizou o evento e que certamente tem o contato do palestrante.

    Abç

  3. Senhores,eu peço encarecidamente que por favor dêem cabo desta minha situação pois eu e a minha visinhaça já sofremos ámais de 14 anos com uma poluição sonora de uma oficina de serralheria (portões e grades ) que são de dois irmãoque trabalham na calçada da rua ou seja na frente de suas casas e fazendo um barulho ensurdecedor, com lixadeiras e cheiros fortes de tintas (zarcões) mais de uma decada sofrendo com estes dois irmão ( JOSÉ ELCIO E MIGUEL SANTOS ),e nos finais de semana á um festival de uma disputa de somde carro com umotro visinho que nãoseionome que começam a tocar os seus sons de pagodes e axé viajando por outros ritmos xulos,que começam cedo e vai até ás 02 horas da manhã do dia seguinte, os vizinhos se sentem ameaçados pela a mulher do tal “Miguel” e sua familia,com nomes e palvrões de baixo nivel e calão,peço uma medida cabivél pois vejo ahora de um de nós confrontar diretamente e haver um contato fisico fatal, pois o abuso de todo o final de semana já é constante com a intensão de afrontar a paz deste local ,não respeitando os doentes que alí residem, e nem o descanso do final de samana,não aguentamos mais pedimos o vosso auxilio.

  4. JOB VC PODERIA NOS DIZER QUAL É O BAIRRO PARA QUE POSSAMOS AJUDAR?

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